A decisão é inédita e assenta no argumento de que a orientação homossexual do casal [sic] não é fundamento para "impedir a aplicação de uma qualquer medida de promoção e proteção que acautele a situação jurídico processual do menor".
A decisão adianta que "não resulta demonstrado que essa orientação seja um factor de risco ou de perigo para a criança" e que é "infundado" o receio de que isso influencie a futura orientação da criança.
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Quem precisa de leis quando existem juízes activistas?
