Por Robert R. Reilly
Nenhum tribunal alguma vez colocou a habilidade de casar contingente da habilidade de procriar. No caso Perry v. Schwarzenegger 2010), que inicialmente considerou a Proposition 8 inconstitucional, o Juiz Vaughn R. Walker [homossexual assumido] declarou que a habilidade de procriar nunca foi pré-requisito para garantir licenças de casamento aos casais.
Mas qual é a relevância deste ponto para o caso em questão e porque é que ele é o cerne do argumento contra a exclusividade do casamento heterossexual?
O movimento pró-homossexualismo usa o argumento da infertilidade como tentativa de ganhar vantagem para o casamento homossexual [sic] ressalvando que, se os casais heterossexuais [sic] que são inférteis podem mesmo assim casar, então a habilidade de procriar não pode ser um pré-requisito ou algo essencial para o casamento.
Nenhum tribunal alguma vez colocou a habilidade de casar contingente da habilidade de procriar. No caso Perry v. Schwarzenegger 2010), que inicialmente considerou a Proposition 8 inconstitucional, o Juiz Vaughn R. Walker [homossexual assumido] declarou que a habilidade de procriar nunca foi pré-requisito para garantir licenças de casamento aos casais.
Mas qual é a relevância deste ponto para o caso em questão e porque é que ele é o cerne do argumento contra a exclusividade do casamento heterossexual?
O movimento pró-homossexualismo usa o argumento da infertilidade como tentativa de ganhar vantagem para o casamento homossexual [sic] ressalvando que, se os casais heterossexuais [sic] que são inférteis podem mesmo assim casar, então a habilidade de procriar não pode ser um pré-requisito ou algo essencial para o casamento.
Portanto, alegam eles, os
homossexuais deveriam receber permissão para casar [sic].
No entanto,
este argumento só funciona se não existir qualquer tipo de distinção entre a infertilidade
das relações homossexuais e a infertilidade dos casais. Dito de outra
forma, todas as infertilidades deveriam ser iguais, isto é, eles deveriam existir exactamente pelos mesmos motivos..
Mas é isso que acontece? Não, não é.
As relações homossexuais são essencialmente estéreis [isto é, a sua essência é estéril] enquanto que as relações heterossexuais são acidentalmente estéreis. Na verdade, os dois tipos de relações não são dois exemplos de infertilidade; este argumento é uma ilusão usada para desviar a atenção do ponto principal. A infertilidade é algo a levar em conta apenas junto daqueles cujo exercício dos seus poderes procriativos na relação sexual heterossexual falhou por algum motivo que pode ser causado por algo congénito ou por algum problema de saúde temporário.
Esta é a única forma válida de usar o termo. Nós não usaríamos o termo "infértil" para o acto de jogar basebol ou o acto de lançar uma pedra porque isso seria ridículo. O basebol e o acto de lançar pedras não têm o potencial de serem férteis, e como tal, acções e comportamentos que não têm poderes procriativos não podem ser chamados de "inférteis" (visto que nunca poderiam ser férteis). De igual modo, as relações homossexuais não têm potencial procriativo e como tal, não podem ser correctamente chamadas de "inférteis" mas sim mais acertadamente de impotentes. Se ele quisesse ser mais correcto, o Juiz Walker deveria ter comparado a infertilidade heterossexual com a impotência homossexual.
A equivalência da infertilidade assume também uma equivalência entre os tipos de actos dentro da união heterossexual infértil e dentro da impotente união homossexual. Independentemente da sua fertilidade ou infertilidade numa dada situação, na sua natureza, o coito é um acto procriativo - e só ele pode produzir nova vida - mesmo que não resulte em procriação na altura, tal como não resulta na maioria dos casos durante o tempo de vida fértil do casal.
É a natureza das relações matrimoniais fundamentalmente distinta durante as frequentes instâncias em que a gravidez não ocorre? São esses actos, então, equivalentes à sodomia? A uma dada altura, todos os casais heterossexuais passam a ser permanentemente inférteis devido à idade, mas será que isso atribui um carácter sodomita as seus actos? Naturalmente que não. De maneira nenhuma os seus actos são menos maritais ou menos generativos na sua natureza visto que, na sua "uma só carne", eles permanecessem unitivos - algo que o acto homossexual nunca pode ser. O coito unitivo, obviamente, é a pré-condição necessária para a procriação, e é por isso que este acto permanece generativo na sua essência.
A sodomia, por sua vez, pela sua própria natureza e em todas as circunstâncias não é um acto procriativo. Pode-se até dizer que é um acto anti-procriativo. A sodomia e o coito nunca foram tratados da mesma forma porque são coisas distintas. A decisão do Juiz Walker [homossexual] e o caso actual contra a Proposition 8assentam na negação disto. Se estes dois actos podem ser tratados de igual modo, então tratá-los de forma diferente não seria o correcto. Segundo a lei, aquilo que é igual tem que ser tratado do mesmo modo. É com esta fusão implícita da sodomia com o acto marital que o Juiz Walker e os litigantes actuais tentam gerar o apoio para a negação da protecção idêntica e discriminação contra a Proposition 8.
Esta é a forma forma através da qual o Juiz Walker tentou levar as coisas para o que ele queria: "as duplas do mesmo sexo são idênticas às duplas de pessoas com sexo opostos nas características relevantes para a habilidade de formar de modo bem sucedido uniões maritais." Consequentemente, negar o direito [sic] de casar às duplas do mesmo sexo tem que ser uma forma de discriminação e uma negação da igual protecção. No entanto, as duplas não são idênticas visto que o coito e a sodomia não são idênticas. A primeira permite o casamento enquanto que a segunda não.
A lei comum afirma, e sempre afirmou, que o casamento não é válido até ele estar consumado. E o que é a consumação dentro do casamento? A consumação dentro do casamento significa e sempre significou o coito vaginal entre o marido e a esposa. Se este acto não se verificar, o casamento pode ser legalmente declarado nulo; até à consumação, o casamento encontra-se sujeito à anulação.
Logo, tornar-se "uma só carne" não é algo opcional para um casamento legalmente válido. Se uma pessoa é incapaz de consumar o casamento, ou indisposto para o fazer por qualquer motivo, não há casamento e desde logo, não há qualquer "direito". Em termos legais, quando o cônjuge pede a anulação do casamento por motivos de impotência tem que provar que a dita impotência ou incapacidade física do parceiro é permanente ou incurável, e que era assim no momento do casamento. Qualquer tentativa de união entre dois machos ou entre duas fêmeas facilmente atinge este critério de anulação. (Por outro lado, a infertilidade não é base para requisitar a anulação do casamento.).
A infertilidade e a impotência não são iguais; nem o são o coito e a sodomia. Portanto, sim, caros litigantes do caso Proposition 8, a habilidade de casar não é contingente da fertilidade, mas é contingente da potência, da consumação - da capacidade de se tornarem uma só carne. Só com esse requerimento, o vosso caso em favor do casamento [sic] homossexual falha.
Mas é isso que acontece? Não, não é.
As relações homossexuais são essencialmente estéreis [isto é, a sua essência é estéril] enquanto que as relações heterossexuais são acidentalmente estéreis. Na verdade, os dois tipos de relações não são dois exemplos de infertilidade; este argumento é uma ilusão usada para desviar a atenção do ponto principal. A infertilidade é algo a levar em conta apenas junto daqueles cujo exercício dos seus poderes procriativos na relação sexual heterossexual falhou por algum motivo que pode ser causado por algo congénito ou por algum problema de saúde temporário.
Esta é a única forma válida de usar o termo. Nós não usaríamos o termo "infértil" para o acto de jogar basebol ou o acto de lançar uma pedra porque isso seria ridículo. O basebol e o acto de lançar pedras não têm o potencial de serem férteis, e como tal, acções e comportamentos que não têm poderes procriativos não podem ser chamados de "inférteis" (visto que nunca poderiam ser férteis). De igual modo, as relações homossexuais não têm potencial procriativo e como tal, não podem ser correctamente chamadas de "inférteis" mas sim mais acertadamente de impotentes. Se ele quisesse ser mais correcto, o Juiz Walker deveria ter comparado a infertilidade heterossexual com a impotência homossexual.
A equivalência da infertilidade assume também uma equivalência entre os tipos de actos dentro da união heterossexual infértil e dentro da impotente união homossexual. Independentemente da sua fertilidade ou infertilidade numa dada situação, na sua natureza, o coito é um acto procriativo - e só ele pode produzir nova vida - mesmo que não resulte em procriação na altura, tal como não resulta na maioria dos casos durante o tempo de vida fértil do casal.
É a natureza das relações matrimoniais fundamentalmente distinta durante as frequentes instâncias em que a gravidez não ocorre? São esses actos, então, equivalentes à sodomia? A uma dada altura, todos os casais heterossexuais passam a ser permanentemente inférteis devido à idade, mas será que isso atribui um carácter sodomita as seus actos? Naturalmente que não. De maneira nenhuma os seus actos são menos maritais ou menos generativos na sua natureza visto que, na sua "uma só carne", eles permanecessem unitivos - algo que o acto homossexual nunca pode ser. O coito unitivo, obviamente, é a pré-condição necessária para a procriação, e é por isso que este acto permanece generativo na sua essência.
A sodomia, por sua vez, pela sua própria natureza e em todas as circunstâncias não é um acto procriativo. Pode-se até dizer que é um acto anti-procriativo. A sodomia e o coito nunca foram tratados da mesma forma porque são coisas distintas. A decisão do Juiz Walker [homossexual] e o caso actual contra a Proposition 8assentam na negação disto. Se estes dois actos podem ser tratados de igual modo, então tratá-los de forma diferente não seria o correcto. Segundo a lei, aquilo que é igual tem que ser tratado do mesmo modo. É com esta fusão implícita da sodomia com o acto marital que o Juiz Walker e os litigantes actuais tentam gerar o apoio para a negação da protecção idêntica e discriminação contra a Proposition 8.
Esta é a forma forma através da qual o Juiz Walker tentou levar as coisas para o que ele queria: "as duplas do mesmo sexo são idênticas às duplas de pessoas com sexo opostos nas características relevantes para a habilidade de formar de modo bem sucedido uniões maritais." Consequentemente, negar o direito [sic] de casar às duplas do mesmo sexo tem que ser uma forma de discriminação e uma negação da igual protecção. No entanto, as duplas não são idênticas visto que o coito e a sodomia não são idênticas. A primeira permite o casamento enquanto que a segunda não.
A lei comum afirma, e sempre afirmou, que o casamento não é válido até ele estar consumado. E o que é a consumação dentro do casamento? A consumação dentro do casamento significa e sempre significou o coito vaginal entre o marido e a esposa. Se este acto não se verificar, o casamento pode ser legalmente declarado nulo; até à consumação, o casamento encontra-se sujeito à anulação.
Logo, tornar-se "uma só carne" não é algo opcional para um casamento legalmente válido. Se uma pessoa é incapaz de consumar o casamento, ou indisposto para o fazer por qualquer motivo, não há casamento e desde logo, não há qualquer "direito". Em termos legais, quando o cônjuge pede a anulação do casamento por motivos de impotência tem que provar que a dita impotência ou incapacidade física do parceiro é permanente ou incurável, e que era assim no momento do casamento. Qualquer tentativa de união entre dois machos ou entre duas fêmeas facilmente atinge este critério de anulação. (Por outro lado, a infertilidade não é base para requisitar a anulação do casamento.).
A infertilidade e a impotência não são iguais; nem o são o coito e a sodomia. Portanto, sim, caros litigantes do caso Proposition 8, a habilidade de casar não é contingente da fertilidade, mas é contingente da potência, da consumação - da capacidade de se tornarem uma só carne. Só com esse requerimento, o vosso caso em favor do casamento [sic] homossexual falha.
Poderia ser utilizado, também, o argumento que mostra que casais estéreis não provocariam, mesmo sendo estéreis, um caos jurídico no país, ao contrário de um "casal" homossexual. O casamento é uma instituição que possui três pilares sobre os quais está fundamentada: espécie, gênero e número. O número de indivíduos - ambos seres humanos (espécie) - é dois PORQUE (causalidade) dois é o número dos sexos. Ignorando-se o pilar "gênero", o pilar "número" perde o sentido de ser. Assim sendo, não seria possível mais limitar o casamento a duas pessoas, o que tornaria o cassamento uma ótima ferramenta de corrupção, a fim dos "cônjuges" obterem vantagens, verbas, etc.
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