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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O argumento da infertilidade para o "casamento" homossexual

Por  Bill Vallicella

Imaginemos que um casal de 70 anos resolve casar. Eles podem fazê-lo e o seu casamento será reconhecido como válido pela lei. E isso apesar de casais com essa idade não poderem procriar. Mas em muitos locais, a lei não reconhece o "casamento" entre duplas do mesmo sexo que, obviamente, também não podem procriar. Qual é a diferença entre os casais heterossexuais e as duplas homossexuais? Qual é a diferença que justifica a diferença no reconhecimento legal? (É preciso levar em conta que estamos a falar do reconhecimento legal do casamento; o ponto aqui não é a assim-chamada união civil.).

Vamos assumir que ambos os tipos de união - a heterossexual e a homossexual - são orientados pelas normas seguintes: monogamia, permanência, e exclusividade. Para pouparmos tempo nesta discussão, vamos assumir que a união heterossexual infértil e a união homossexual são monogâmicas, exclusivas e não-procriativas. Qual é então a distinção entre estes dois casos que justifica a diferença de tratamento?

Se a única diferença é que um tipo de união é entre duas pessoas do sexo oposto e a outra entre duas pessoas do mesmo sexo, então essa é a diferença e ela não justifica a diferença de tratamento. Dizer que uma é entre duas pessoas do sexo oposto e a outra entre duas pessoas do mesmo sexo é dizer o que ja sabemos, e isso não justifica a diferença de tratamento.

Eis aqui a diferença relevante; é biologicamente impossível que uma união homossexual produza descendência. É biologicamente possível, e, de facto, biologicamente provável, que as uniões heterossexuais produzam descendência. Esta é uma diferença profunda fundamentada num facto biológico e não na lei ou em algo convencional. Este é o facto subjacente que justifica, ao mesmo tempo, o interesse estatal na regulação do casamento, e na restrição estatal do casamento para as duplas com sexos opostos.

Temos aqui dois pontos, e ambos têm que ser discutidos. O primeiro centra-se na justificação do envolvimento estatal no casamento. É óbvio, espero eu, que o estado não se deva envolver em todas as formas de associação humana. O envolvimento do estado num tipo particular de associação humana tem que ser, desde logo, justificada. Nós queremos o envolvimento do estado o quanto for necessário, mas não mais do que isso.

Por natureza, o estado é coercivo (e tem mesmo que ser assim se por acaso ele quer ser capaz de aplicar os seus mandatos e exercer as suas funções legítimas) e como tal, está em oposição à liberdade e à autonomia dos cidadãos. É óbvio que o governo nunca se deveria envolver no negócio so casamento; ele é que justificar a sua intervenção e a sua regulação.

Mas há um motivo que justifica o envolvimento do estado. O estado tem um interesse legítimo na sua perpetuação e na sua manutenção através da produção de crianças, a sua socialização, a sua protecção, e a sua transformação em cidadãos produtivos que irão contribuir para o bem comum.  (O meu uso de "o estado" não tem que envolver uma hipostatização ilícita.) Este é o interesse que justifica o reconhecimento e a regulamentação estatal do casamento como a união entre um homem e uma mulher.

Acabei de especificar um motivo para o envolvimento estatal no casamento, mas esta justificação está ausente no caso das duplas homossexuais visto que elas não são, e nem pode ser, produtoras de crianças. Temos aqui portanto o porquê do estado não dever reconhecer o "casamento" entre pessoas do mesmo sexo. O mesmo facto biológico justifica, ao mesmo tempo, a regulamentação e o reconhecimento estatal do casamento, e justifica a restrição de tal reconhecimento para as duplas homossexuais. Mais uma vez, o facto é que só os heterossexuais é que podem procriar.

Os defensores do "casamento" homossexual não ficarão satisfeitos com o que foi mencionado em cima, e continuarão a sentir que há algo de injusto "discriminador", isto é, injustamente discriminador, em torno do reconhecimento estatal da união entre heterossexuais como casamento válido, mas não das uniões homossexuais. (Obviamente que nem toda a discriminação é injusta).

Levemos em conta o argumento que se segue, sugerido num artigo recente por William Saletan, com o título de "Homossexualidade como Infertilidade".  Saletan escreve:

As pessoas que são contra o casamento [sic] homossexual podem vir aceitá-lo como moralmente válido mal eles entendam que a homossexualidade é um tipo de infertilidade.

O ponto aqui não é se o "casamento" homossexual é moralmente válido, mas som se ele deve ser legalmente reconhecido como casamento. Deixando de parte este jogo de palavras, o artigo de Saletan avança com o seguinte argumento:
1. As duplas homossexuais são inférteis tal como as duplas heterossexuais inférteis são inférteis; não há diferença no que toca à infertilidade.
2. As duplas heterossexuais têm permissão legal para casar.
3. Casos parecidos têm que ser tratados da mesma forma.
... Logo
4. As duplas homossexuais deveriam ter permissão legal para casar.
Pode-se ver o porquê de algumas pessoas sentirem-se tentadas a usar este argumento, mas o mesmo é infundados visto que a premissa é falsa.

Para demonstrar isto, irei inicialmente conceder alo que talvez não deva ser concedido, nomeadamente, que o predicado "infértil" pode ser correctamente aplicado às duplas homossexuais. A justificação para esta concessão seria a proposição de que qualquer coisa que não seja F, mesmo que não possa ser F, é não-F. Logo, qualquer coisa que não seja fértil, mesmo que não possa ser fértil, é infértil. Portanto, as duplas homossexuais são inférteis tal como os números, os rolamentos de esferas, e os pensamentos são inférteis.

Mesmo com esta concessão, existe uma diferença importante entre as duplas homossexuais e as duplas heterossexuais. As primeiras são essencialmente inférteis enquanro que as duplas heterossexuais são acidentalmente inférteis. Com estas últimas isto significa que não há nada na natureza que impeça que as uniões heterossexuais de procriar, mas no caso das uniões homossexuais, a própria natureza da união invalida a possibilidade da procriação.

Portanto, o ponto (1) mencionado em cima é falso. As duplas homossexuais não são inférteis da mesma forma que as duplas heterossexuais o são; as primeiras são inférteis por natureza enquanto que as últimas não o são. Esta é a diferença que justifica a diferença de tratamento. Obviamente que temos que tratar casos iguais da mesma maneira, mas o que mostrei em cima é que os dois casos não são iguais.

O ponto fica ainda mais claro se adoptarmos o ponto de vista de que "fértil" "infértil" são predicados que só podem ser aplicados de forma coerente àqueles cuja natureza inclui o poder e procriar. Consequentemente, as duplas homossexuais são tão inférteis tal como os martelos e os pregos são sem vida.

Nós temos aqui duas opções interpretativas, e ambas disponibilizam uma distinção que justifica a diferença no tratamento.

Opção A: Aquilo que não é fértil é infértil; logo, as uniões homossexuais são inférteis. Mas elas não são inférteis da mesma forma que as uniões heterossexuais o são. As uniões homossexuais são essencialmente inférteis devido à sua própria natureza, enquanto que as uniões heterossexuais, quando são inférteis, são-no acidentalmente. (É por isto que as duplas heterossexuais inférteis podem às vezes ficar férteis através da intervenção médica).

Opção B: Se x ou é fértil ou infértil, então x tem uma natureza que inclui o poder de procriar. Logo, as duplas homossexuais não são nem férteis e nem inférteis

Em qualquer uma das opções a posição de Saletan de que "a homossexualidade é um tipo de infertilidade" é falsa. Isto fica ainda mais claro se levarmos em conta que uma dupla é chamada de "infértil" porque um dos dois da dupla ou é infértil ou é impotente. Mas a união de dois homossexuais na sua maioria dos casos inclui duas mulheres férteis ou dois homens potentes.

Desde logo, chamar de "infértil" a uma dupla homossexual é usar esse termo duma forma diferente daquela que é usada quando se chama a duma dupla heterossexual de "infértil". As duplas homossexuais são inférteis porque, falando de forma directa, os dildos e os dedos dentro duma vagina ou o pénis no ânus não levam à procriação - e não devido a algum defeito ou anormalidade ou impedimento etário por parte dos parceiros.

Acabei de mostrar que o argumento (1)-(4) que visa ampliar o reconhecimento legal de casamento às duplas homossexuais não é convincente. Mesmo assim, ainda existirão pessoas que irão sentir que há algo de injusto com o facto de, por exemplo, duas pessoas com 70 anos terem permissão para casar mas as duplas homossexuais não. Pode parecer irrelevante o facto da natureza das uniões heterossexuais não colocar de parte a procriação da mesma forma que as uniões homossexuais o fazem. Porque é que um homem e uma mulher com 70 anos podem ver a sua união reconhecida como casamento embora ela seja incapaz de gerar filhos?

Neste ponto, gostaria de lembrar o leitor que a lei não pode satisfazer a vontade de casos individuais e nem a uma classe pouco usual de casos. Tomemos como exemplo as leis que regulam a idade acima da qual se pode conduzir; se a idade legal para conduzir são 16 anos, isto é injusto para todas as pessoas com idades que vão dos 13 aos 16 anos que são condutores competentes. (Por exemplo, rapazes e raparigas do campo que aprenderam a trabalhar com maquinaria pesada antes dos 16 anos.)

Se por acaso a lei fosse satisfazer todos estes casos, ela tornar-se-ia excessivamente complexa e a sua aplicação e a sua execução seriam bem mais complicadas. Uma legislação práctica tem que estabelecer uma demarcação que é clara e facilmente reconhecida, e desde logo, "injusta" para alguns.

Uma melhor analogia é a capacidade de voto. Para se poder votar é preciso que a pessoa satisfaça alguns requerimentos mínimos tais como a idade, a residência, etc. Desde logo, a lei em torno do voto sanciona uma situação onde os votos informados e maduros provenientes de pessoas maduras, bem sucedidas e membros produtivos da sociedade têm o mesmo peso os votos de pessoas que, por vários motivos, não têm que ter lugar num ponto de voto.

Por exemplo, nós não impedimos que um idoso senil vote embora essas pessoas vivam no passado, totalmente desconhecedoras dos tópicos do dia, e incapazes de pensar de forma coerente em relação aos mesmos. Nós não os excluímos, e nem excluímos outros grupos, por motivo muito bom: isso iria complicar em muito a lei em relação do voto, e duma forma bem complicada. (Mentalizem a imagem de panteras grisalhas a deambular pelos corredores do Congresso, armados com focados.)

Claro que há uma certa dose de injustiça nesta permissividade: é injusto que votantes bem-pensantes e competentes vejam os seus votos cancelados por parte dos descuidados e dos incompetentes. Mas nós que fazemos parte da tribo dos competentes e bem-pensantes simplesmente temos que "comer" (isto é, aceitar) a injustiça como uma consequência inevitável de estarmos perante uma lei de voto operacional.

Semelhantemente, qualquer que seja a injustiça residual para com os homossexuais que exista com o facto de se dar o estatuto de casamento aos idosos que se casem embora estejam para além da idade fértil (e depois dos meus argumentos anteriores terem sido totalmente digeridos), essa é uma injustiça que nós simplesmente temos aceitar se por acaso quisermos termos leis matrimoniais operacionais.

Resumindo. O lugar certo para se começar este debate é com a questão lógica antecedente: o que é que justifica o envolvimento do estado no casamento? A única boa resposta para isto é que o envolvimento do estado justifica-se porque é do interesse do estado a sua própria perpetuação através da produção de crianças e do seu desenvolvimento em cidadãos produtivos. (Temos também, em segunda instância, a protecção daquelas sobre quem recai o peso da procriação, isto é, as mulheres.)

É a possibilidade da procriação que justifica o reconhecimento e a regulamentação estatal do casamento, mas não há possibilidade de procriação dentro das uniões homossexuais. Logo, estas uniões não merecem ser reconhecidas pelo estado como "casamento". Isto não é para levantar oposição às uniões civis que tornam possível a transferência de benefícios sociais, etc..

O argumento da infertilidade que tenta ampliar o reconhecimento estatal do casamento para as uniões homossexuais foi neutralizado com as palavras prévias.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O argumento da infertilidade

Por Robert R. Reilly

Nenhum tribunal alguma vez colocou a habilidade de casar contingente da habilidade de procriar. No caso Perry v. Schwarzenegger 2010), que inicialmente considerou a Proposition 8 inconstitucional, o Juiz Vaughn R. Walker [homossexual assumido] declarou que a habilidade de procriar nunca foi pré-requisito para garantir licenças de casamento aos casais.

Mas qual é a relevância deste ponto para o caso em questão e porque é que ele é o cerne do argumento contra a exclusividade do casamento heterossexual?

O movimento pró-homossexualismo usa o argumento da infertilidade como tentativa de ganhar vantagem para o casamento homossexual [sic] ressalvando que, se os casais heterossexuais [sic] que são inférteis podem mesmo assim casar, então a habilidade de procriar não pode ser um pré-requisito ou algo essencial para o casamento.

Portanto, alegam eles, os homossexuais deveriam receber permissão para casar [sic].

No entanto, este argumento só funciona se não existir qualquer tipo de distinção entre a infertilidade das relações homossexuais e a infertilidade dos casais. Dito de outra forma, todas as infertilidades deveriam ser iguais, isto é, eles deveriam existir exactamente pelos mesmos motivos..

Mas é isso que acontece? Não, não é.

As relações homossexuais são essencialmente estéreis [isto é, a sua essência é estéril] enquanto que as relações heterossexuais são acidentalmente estéreis. Na verdade, os dois tipos de relações não são dois exemplos de infertilidade; este argumento é uma ilusão usada para desviar a atenção do ponto principal. A infertilidade é algo a levar em conta apenas junto daqueles cujo exercício dos seus poderes procriativos na relação sexual heterossexual falhou por algum motivo que pode ser causado por algo congénito ou por algum problema de saúde temporário.

Esta é a única forma válida de usar o termo. Nós não usaríamos o termo "infértil" para o acto de jogar basebol ou o acto de lançar uma pedra porque isso seria ridículo. O basebol e o acto de lançar pedras não têm o potencial de serem férteis, e como tal, acções e comportamentos que não têm poderes procriativos não podem ser chamados de "inférteis" (visto que nunca poderiam ser férteis). De igual modo, as relações homossexuais não têm potencial procriativo e como tal, não podem ser correctamente chamadas de "inférteis" mas sim mais acertadamente de impotentes. Se ele quisesse ser mais correcto, o Juiz Walker deveria ter comparado a infertilidade heterossexual com a impotência homossexual.

A equivalência da infertilidade assume também uma equivalência entre os tipos de actos dentro da união heterossexual infértil e dentro da impotente união homossexual. Independentemente da sua fertilidade ou infertilidade numa dada situação, na sua natureza, o coito é um acto procriativo - e só ele pode produzir nova vida - mesmo que não resulte em procriação na altura, tal como não resulta na maioria dos casos durante o tempo de vida fértil do casal.

É a natureza das relações matrimoniais fundamentalmente distinta durante as frequentes instâncias em que a gravidez não ocorre? São esses actos, então, equivalentes à sodomia? A uma dada altura, todos os casais heterossexuais passam a ser permanentemente inférteis devido à idade, mas será que isso atribui um carácter sodomita as seus actos? Naturalmente que não. De maneira nenhuma os seus actos são menos maritais ou menos generativos na sua natureza visto que, na sua "uma só carne", eles permanecessem unitivos - algo que o acto homossexual nunca pode ser. O coito unitivo, obviamente, é a pré-condição necessária para a procriação, e é por isso que este acto permanece generativo na sua essência.

A sodomia, por sua vez, pela sua própria natureza e em todas as circunstâncias não é um acto procriativo. Pode-se até dizer que é um acto anti-procriativo. A sodomia e o coito nunca foram tratados da mesma forma porque são coisas distintas. A decisão do Juiz Walker [homossexual] e o caso actual contra a Proposition 8assentam na negação disto. Se estes dois actos podem ser tratados de igual modo, então tratá-los de forma diferente não seria o correcto. Segundo a lei, aquilo que é igual tem que ser tratado do mesmo modo. É com esta fusão implícita da sodomia com o acto marital que o Juiz Walker e os litigantes actuais tentam gerar o apoio para a negação da protecção idêntica e discriminação contra a Proposition 8.

Esta é a forma forma através da qual o Juiz Walker tentou levar as coisas para o que ele queria: "as duplas do mesmo sexo são idênticas às duplas de pessoas com sexo opostos nas características relevantes para a habilidade de formar de modo bem sucedido uniões maritais." Consequentemente, negar o direito [sic] de casar às duplas do mesmo sexo tem que ser uma forma de discriminação e uma negação da igual protecção. No entanto, as duplas não são idênticas visto que o coito e a sodomia não são idênticas. A primeira permite o casamento enquanto que a segunda não.

A lei comum afirma, e sempre afirmou, que o casamento não é válido até ele estar consumado. E o que é a consumação dentro do casamento? A consumação dentro do casamento significa e sempre significou o coito vaginal entre o marido e a esposa. Se este acto não se verificar, o casamento pode ser legalmente declarado nulo; até à consumação, o casamento encontra-se sujeito à anulação.

Logo, tornar-se "uma só carne" não é algo opcional para um casamento legalmente válido. Se uma pessoa é incapaz de consumar o casamento, ou indisposto para o fazer por qualquer motivo, não há casamento e desde logo, não há qualquer "direito". Em termos legais, quando o cônjuge pede a anulação do casamento por motivos de impotência tem que provar que a dita impotência ou incapacidade física do parceiro é permanente ou incurável, e que era assim no momento do casamento. Qualquer tentativa de união entre dois machos ou entre duas fêmeas facilmente atinge este critério de anulação. (Por outro lado, a infertilidade não é base para requisitar a anulação do casamento.).

A infertilidade e a impotência não são iguais; nem o são o coito e a sodomia. Portanto, sim, caros litigantes do caso Proposition 8, a habilidade de casar não é contingente da fertilidade, mas é contingente da potência, da consumação - da capacidade de se tornarem uma só carne. Só com esse requerimento, o vosso caso em favor do casamento [sic] homossexual falha.

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