A desembargadora e seu filho traficante
Preso
com 130 quilos de maconha, uma arma e 270 munições, o filho da presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) Tânia Garcia de
Freitas Borges, Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, alegou estado de
“insanidade mental” e pediu à Justiça a suspensão do seu processo.
Breno
Fernando conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS)
para substituir sua prisão preventiva por internação médica. Ele deixou o
presídio na última sexta-feira e foi para uma clínica, cujo nome não foi
divulgado.
A
defesa alegou que Breno sofre de Síndrome de Borderline, conhecida como
transtorno de personalidade que leva seu portador a alternar momentos estáveis com
surtos psicóticos, e não seria responsável por seus atos.
Divulgamos
em maio deste ano que Tânia Garcia de Freitas Borges, além de mãe deste
traficante, vem a ser a relatora da Apelação numa Ação Civil Pública movida em
desfavor do jornalista Roberto Flávio Cavalcanti, em razão de suposto “conteúdo
homofóbico” veiculado em seu blogue de internet no ano de 2007, dando conta de
críticas à distribuição de verbas públicas a uma associação de travestis.
Em
primeira instância, Roberto Flávio Cavalcanti foi condenado a indenizar um
fundo público ligado aos travestis e transexuais do Mato Grosso do Sul na cifra
de R$ 15 mil reais.
O
jornalista recorreu da sentença, e embora sua apelação não tenha ainda sido
julgada, vem sustentando que Tânia Garcia de Freitas Borges não ostenta isenção
para julgar o caso, pois além de ter envidado esforços como corregedora do TJMS
para aprovar ato administrativo que converteu uniões homossexuais em casamento
homossexual[1],
foi agraciada com o “Troféu Apolo Amigos da Causa”, da Rede Apolo/Rede de
Homens Gays e Bissexuais de Mato Grosso do Sul, conjuntamente à Promotora Jaceguara
Dantas da Silva Passos, que subscreveu a referida Ação Civil Pública[2].
Por
conta disso, o jornalista ingressou com um incidente de suspeição em face de Tânia
Garcia Borges, que acabou por ela rejeitado e, recentemente, julgado
improcedente pelo Desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
Ao
que parece, estaremos diante de mais um julgamento inidôneo do já desmoralizado Tribunal
de Justiça do Mato Grosso do Sul.
[1] Disponível
em <http://diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=56556>
Último Acesso em 25/07/2017