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terça-feira, 25 de julho de 2017

Mãe de traficante julgará ação de homofobia no Mato Grosso do Sul

A desembargadora e seu filho traficante

Preso com 130 quilos de maconha, uma arma e 270 munições, o filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) Tânia Garcia de Freitas Borges, Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, alegou estado de “insanidade mental” e pediu à Justiça a suspensão do seu processo.

Breno Fernando conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) para substituir sua prisão preventiva por internação médica. Ele deixou o presídio na última sexta-feira e foi para uma clínica, cujo nome não foi divulgado.

A defesa alegou que Breno sofre de Síndrome de Borderline, conhecida como transtorno de personalidade que leva seu portador a alternar momentos estáveis com surtos psicóticos, e não seria responsável por seus atos.

Divulgamos em maio deste ano que Tânia Garcia de Freitas Borges, além de mãe deste traficante, vem a ser a relatora da Apelação numa Ação Civil Pública movida em desfavor do jornalista Roberto Flávio Cavalcanti, em razão de suposto “conteúdo homofóbico” veiculado em seu blogue de internet no ano de 2007, dando conta de críticas à distribuição de verbas públicas a uma associação de travestis.

Em primeira instância, Roberto Flávio Cavalcanti foi condenado a indenizar um fundo público ligado aos travestis e transexuais do Mato Grosso do Sul na cifra de R$ 15 mil reais.

O jornalista recorreu da sentença, e embora sua apelação não tenha ainda sido julgada, vem sustentando que Tânia Garcia de Freitas Borges não ostenta isenção para julgar o caso, pois além de ter envidado esforços como corregedora do TJMS para aprovar ato administrativo que converteu uniões homossexuais em casamento homossexual[1], foi agraciada com o “Troféu Apolo Amigos da Causa”, da Rede Apolo/Rede de Homens Gays e Bissexuais de Mato Grosso do Sul, conjuntamente à Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos, que subscreveu a referida Ação Civil Pública[2].

Por conta disso, o jornalista ingressou com um incidente de suspeição em face de Tânia Garcia Borges, que acabou por ela rejeitado e, recentemente, julgado improcedente pelo Desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

Ao que parece, estaremos diante de mais um julgamento inidôneo do já desmoralizado Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.



[1] Disponível em <http://diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=56556> Último Acesso em 25/07/2017
[2] Disponível em <https://amp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/118538518/ministerio-publico-recebe-trofeu-por-criar-promotoria-para-combater-a-discriminacao-e-preconceito> Último Acesso em 25/07/2017

terça-feira, 30 de maio de 2017

Lobby LGBT põe de joelhos Judiciário do Mato Grosso do Sul

Jornalista condenado por possível complô político

Recentemente, as mídias LGBT divulgaram festivamente a condenação do Jornalista Roberto Flávio Cavalcanti na cifra de R$ 15 mil reais numa Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul, cujos pedidos foram acatados pelo Juiz David de Oliveira Gomes Filho, onde se pedia uma indenização pelos “danos morais” causados a travestis e transexuais locais.

A ação teve como móvel uma publicação de 2007 em que o blogue do Jornalista criticava uma enquete da Câmara Municipal de Campo Grande, capital do Estado, endereçando ao público pergunta se devia ser aprovado ou não o repasse de verbas públicas à Associação de Travestis e Transexuais do Mato Grosso do Sul (ATMS).

Eis a íntegra dos comentários impugnados como ofensivos pela Promotoria de Direitos Humanos:

“É o cúmulo da patifaria cogitar distribuição de recursos provenientes de nossos impostos para os próprios e principais hospedeiros de doenças infecto-contagiosas como AIDS e Sífilis. Note que a verborragia da apologia homossexual sempre inclui palavras de toque gentil como ‘tolerância’ e ‘fim ao preconceito e combate à discriminação.’

Se o cidadão de Campo Grande não concorda com isso, poderá manifestar sua opinião numa enquete no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campo Grande, indagando se a pessoa é a favor ou contra a que a Associação das Travestis seja declarada de utilidade pública — título que permitirá à referida associação ser subsidiada pelo poder público.

Obviamente, existem em Campo Grande aplicações mais prioritárias e morais para o dinheiro público do que o subsídio a uma associação de travecos. Daqui a pouco poderão propor recursos públicos a pedófilos. Se você também é contra que o Estado financie o homossexualismo e a baitolagem, entre no sítio e vote NÃO.”

Fatos estranhos cercam a condenação do Jornalista em Primeira Instância

Em meados de 2014, foi criada a 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos titulada pela Promotoria de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos[1], autora da “ação-piloto” daquela promotoria, distribuída em dezembro daquele ano contra o Jornalista Roberto Flávio Cavalcanti.

Nesta ação, a Promotora buscava emplacar “tese de mestrado”, segundo a qual as manifestações homofóbicas (e também transfóbicas), deveriam ensejar a mesma proteção do Estado outorgada aos crimes de racismo, não obstante inexistir no Brasil qualquer lei penal neste sentido, no intuito de condenar o Jornalista por “danos morais” a travestis neste papel social.

O Jornalista alegava, em síntese, que o Ministério Público do Mato Grosso do Sul não podia substituir-se à Associação de Travestis e Transexuais do Mato Grosso do Sul (ATMS) como titular de uma ação coletiva; que não havia lei alguma punindo “discriminação por transfobia”; que os travestis neste exato papel social não poderiam desfrutar de honra alguma a ser zelada e, conseqüentemente, reparada; e que a ação já estava absolutamente prescrita, haja vista o fato de a publicação datar de setembro de 2007 e o Jornalista ter contestado espontaneamente a ação no início de 2015, prazo bastante superior aos 5 (cinco) anos que a jurisprudência fixa como limite para intentar ações desta natureza.

Todas essas alegações foram rechaçadas de forma telegráfica pelo juiz da causa, David de Oliveira Gomes Filho, que, coincidentemente, sempre elogiou publicamente medidas em amparo às pretensões jurídicas do movimento gay, inclusive em telejornais locais da Rede Globo[2], sendo a toda evidência um juiz suspeito para julgar o caso.

Juiz David de Oliveira Gomes Filho

A Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos, promovida em setembro de 2015[3], era pessoa mais suspeita ainda para acusar o Jornalista.  Tentava emplacar sua tese de mestrado na sua Ação Civil Pública intitulada “Mandados de Criminalização decorrentes de Tratados de Direitos Humanos”, escolhendo o Jornalista como alvo para sua “experiência laboratorial”.

Importante que se diga que a promotora em questão conserva fortes laços ideológicos com a agenda LGBT, como se comprova, a título de exemplo, nesta reportagem institucional do MPMS:

"A Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (CAO dos Direitos Humanos), e o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, vão palestrar nesta sexta-feira (11/3/2016), a partir das 16h30min, durante o XXI ENTLAIDS (Encontro Nacional de Travestis e Transexuais que Atuam na Prevenção e Luta contra a AIDS), filiado à ANTRA (Articulação Nacional de Travestis e Transexuais), que acontece de 10 a 13 de março no Hotel Internacional, situado no centro de Campo Grande/MS."[4]

O Jornalista acabou sendo condenado em primeira instância pelo Juiz David de Oliveira Gomes Filho por “danos morais” a travestis e transexuais no importe de R$ 15 mil reais, e decidiu apelar ao tribunal para reverter sua condenação.

Fatos ainda mais estranhos em instância superior

Em segunda instância, uma Apelação é distribuída por sorteio àquele que se chama “Relator”, que presidirá o julgamento de uma turma composta por 3 (três) julgadores.  Dificilmente o voto de um relator é revertido pelos seus colegas de turma por uma questão de política da boa vizinhança.

Por uma destas incríveis “coincidências”, num colégio composto de 35 desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a Apelação acabou sendo distribuída para a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, e, portanto, Relatora da Apelação, apesar de uma probabilidade inferior a 3% para que tal fato se sucedesse.

Tânia Garcia de Freitas Borges é a única mulher a compor o colégio e feminista declarada[5]:

“Temos números mínimos de vagas para as mulheres nas disputas de eleições nos partidos mas que não são preenchidos. Creio que os partidos não devem ser punidos mas que sim, devemos promover ações pedagógicas para que mais mulheres ingressem na carreira política”.

A Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e a Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos palestraram conjuntamente em prol dos “direitos das mulheres”:

“No dia 9, às 19 horas, acontecerá um seminário sobre a Lei Maria da Penha com a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e a procuradora Jaceguara Dantas da Silva Passos.”[6]

Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges

Outra reportagem nos conta que a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges é egressa do MPMS e, portanto, foi colega da Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos:

“Tânia foi promovida ao cargo de Procuradora de Justiça no ano 2000, quando também compôs o Conselho Superior do Ministério Público e foi Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis.” [7]

Como Corregedora Geral da Justiça do Tribunal do Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges baixou o Provimento nº 80/2013, cuidando da conversão das “uniões homoafetivas” em “casamento homossexual”.  A respeito do fato, assim destacou reportagem de 2013 de diário local: "MS é o primeiro estado no Centro-Oeste a regulamentar casamento homoafetivo"[8].

Mas a coincidência mais marcante e que dá evidência insofismável das correntes ligações do lobby LGBT ao Judiciário local, é que tanto a Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos quanto a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges tomaram parte de um mesmo evento, sendo agraciadas com o “Troféu Apolo Amigos da Causa”, da Rede Apolo/Rede de Homens Gays e Bissexuais de Mato Grosso do Sul, honraria concedida a “personalidades de segmentos e setores sociais, dentre autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, jornalistas, comunicadores, educadores, juristas, ativistas, escritores, religiosos e mídias.”[9]


Procuradora Jaceguara Dantas da Silva Passos

Por tudo isso, podemos observar o quão notável é a influência do lobby LGBT sobre o Judiciário e o Ministério Público locais, tornando o julgamento do Jornalista Roberto Flávio Cavalcanti um possível jogo de cartas marcadas.  A condenação do Jornalista, ao que tudo indica, tornou-se uma questão de honra de um Judiciário e um Ministério Público bastante comprometidos com a agenda LGBT!


[1]        Disponível em <http://www.asmmp.org.br/leitura.php?id=2359> Último Acesso em 17/05/2017
[2]        Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=9wgQ9imr9yM> Último Acesso em 17/05/2017
Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=qv1JJC8CEuw> Último Acesso em 17/05/2017
Disponível em <https://www.campograndenews.com.br/cidades/decisao-do-tj-tira-casais-gays-da-informalidade-diz-juiz-da-vara-de-familia> Último Acesso em 17/05/2017
[6]        Disponível em <http://www.oabms.org.br/noticias.php?id=17755> Último Acesso em 17/05/2017
[8] Disponível em <http://diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=56556> Último Acesso em 17/05/2017

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Teoria da Constituição

Texto originalmente publicado no blogue Paio Com Ervilhas, a 6 de Janeiro de 2010

Ludwig Kripphal, com mais uma grande treta:



"Até a Constituição o diz, no ponto 2 do artigo 13º:"

«Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»

(...)

"O que está em causa é o limite do poder que damos aos legisladores, e qualquer lei que tenha efeitos em função do sexo das pessoas é uma lei abusiva que devemos rejeitar."




Declaradas inconstitucionais as casas de banho públicas separadas em função do sexo dos utilizadores, só resta perguntar se também não será inconstitucional qualquer lei ou regulamento que tenha efeitos em função da idade, escolaridade, profissão ou nacionalidade. Se a interpretação dos neocasamenteiros estiver correcta, a própria Constitução arrisca-se a ser inconstitucional, o Código Civil pode ser atirado para o lixo e qualquer regulação, portaria ou lei ordinária arrisca-se a ser inadmissível em termos de direitos humanos porque, caso não saibam, tais coisas, por princípio, discriminam.


Invocar a Constituição pode ser um jogo divertido. Mesmo alguns juristas andam a dar maus exemplos, usando artigos avulso lidos de forma linear e como lhes dá jeito. Para discutirmos aquilo que a Constituição impede ou obriga, teríamos de perder muito tempo, porque há especialistas que dizem que o próprio casamento entre pessoas do mesmo sexo é que seria inconstitucional.
De qualquer forma, a Constituição não é nenhuma revelação divina, não define o que é a realidade ( embora deva tentar adaptar-se a esta) nem está acima de nenhuma crítica. Por exemplo, nela ainda consta, no preâmbulo, a rídicula expressão "abrir caminho para uma sociedade socialista", algo que, espero, o Ludwig não leve à letra como bom argumento para nacionalizarmos o seu blogue. Se fosse verdade que o casamento entre pessoas do mesmo sexo era um imperativo constitucional, então, eu defenderia uma alteração da constituição que obrigasse a algo tão desfasado da realidade e dos interesses de uma sociedade que se quer próspera e digna.

Em vez de argumentação constitucionalista literal, perguntei ao Ludwig qual o objectivo do actual casamento civil e qual o objectivo que se entende que deveria passar a ter, mas ele não respondeu. Se algum neocasamenteiro o quiser fazer neste espaço, esteja à vontade.

* Treta da semana: proibir casais.

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