sábado, 3 de dezembro de 2011

Travestis policiais terão uniforme feminino na Argentina

A ministra da Segurança da Argentina, Nilda Garré, determinou que as pessoas "trans" - travestis, transsexuais e transgéneros - deverão ser reconhecidas pelas forças policiais em todo o país por sua identidade auto-percebida.

Desta forma, as pessoas "trans" poderão utilizar a vestimenta de sua identidade. Isto é, um travesti terá o direito de ostentar um uniforme de policial feminina, além de utilizar instalações diferenciadas por sexo, como banheiros e vestiários.

"Isto é com o objectivo de respeitar o direito de ser quem é", disse Garré. A ministra também sustentou que a medida pretende combater condutas "transfóbicas e homofóbicas".

Essa determinação será aplicada para qualquer tipo de trâmite, comunicação ou publicação interna das forças de segurança. Cada pessoa "trans" que integre o corpo policial deverá ser chamado pelo nome que escolheu. Os policiais também receberão capacitação sobre os assuntos relativos à identidade de género.

Além disso, ao contrário do que era realizado até o momento - o de colocar presos travestis em celas de homens - a determinação da ministra Garré implicará em destinar celas específicas para pessoas "trans".

Segundo a resolução, "no caso que o/a detido/a considere que existe um risco potencial para sua integridade pessoal, se no momento de informar seu género não se identifica com nenhum do binómio masculino/feminino, poderá ser albergado em uma cela separada".

A medida da ministra Garré inclui a Polícia Federal, a Gendarmería, Guarda-Marinha, e a Polícia de Segurança Aeroportuária.Identidade - O projecto lei de identidade de género foi aprovado na quarta-feira à noite na Câmara de Deputados com 117 votos a favor e 17 negativos.

O projecto, que ainda precisa passar pelo Senado, determina o reconhecimento às pessoas de "desenvolver-se e serem tratadas de acordo com sua identidade de género livremente escolhida".

Desta forma, será gratuita toda modificação de documentos, incluindo a certidão de nascimento da pessoa que deseje uma alteração formal em sua identidade de género. A modificação poderá ser realizada sem intervenção da Justiça.

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