Após esta análise, ele identificou uma tendência em torno da limitação das liberdades religiosas em favor de outras prioridades sociais tais como a não-descriminação.
O caso de Lillian Ladele – arquivista Cristã que foi disciplinada pelo Concílio de Islington devido às suas objecções às uniões civis - é especificamente ressalvado no seu novo livro com o nome de ‘Equality, Freedom and Religion’ ("Igualdade, Liberdade e Religião").
O professor Trigg afirmou:
Há um caso perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em torno duma arquivista de Islington que, devido às suas crenças religiosas, se recusou a levar a cabo cerimónias em torno das uniões civis.Este é apenas um dos muitos casos onde a liberdade dos Cristãos é posta em causa devido à noções de "igualdade" entre prácticas que não são iguais.Este caso seria facilmente resolvido entregando estas cerimónias a colegas seus que não tivessem problemas com as uniões civis, mas a necessidade de respeitar o direito à igualdade sobrepôs-se à liberdade nas convicções religiosas.
Um Cristão que se recuse a participar em cerimónias homossexuais não está a levar a cabo um acto igual à rejeição em tomar parte de eventos de cariz sexualmente normal devido ao facto da homossexualidade não ser igual à heterossexualidade. Quem acha que sim tem que fornecer algum tipo de evidência em favor dessa tese.
O professor Trigg acrescenta:
Tem-se observado ultimamente uma clara tendência nos tribunais europeus e norte-americanos de se dar prioridade a igualdade e a não-descriminação acima da religião [=Cristianismo], colocando a liberdade religiosa em perigo.Aparentemente o professor Trigg não sabe que o propósito das leis da igualdade é mesmo o de retirar liberdades aos Cristãos e a todos os grupos que se alinham com o conservadorismo Cristão.
Nenhum Estado pode ser uma democracia funcional a menos permita que os seus cidadãos manifestem as suas crenças em torno do que é mais importante na vida. Lanço um apelo para que estes direitos sejam balanceados.Sinceramente, não concordo com a opinião do professor Trigg neste ponto. Como diz o filósofo Católico Olavo de Carvalho, os direitos em torno da liberdade de expressão e de consciência estão ACIMA dos sentimentos subjectivos de quem quer ver a sua sexualidade afirmada socialmente através das instituições sociais.
Ou seja, não há necessidade de "balanceamento" entre direitos humanos e gostos sexuais. Os direitos humanos estão acima das preferências sexuais em toda a linha. Qualquer Estado que tenha problemas em ver isto já está a caminho de levar a cabo uma perseguição ideológica.
Isto já foi anunciado por um líder dum grupo europeu, Dr Gudrun Kugler , quando este disse que os Cristãos "caminham para uma perseguição sem sangue" às mãos dos secularistas. O que este líder não sabe é que todas as perseguições com sangue começam com perseguições sem sangue.
Primeiro é preciso des-humanizar o alvo para mais tarde não se sentir remorso na sua eliminação física. Foi assim com os judeus, é assim que é feito com os bebés em gestação, e é assim que vai ser feito com os Cristãos.
A questão agora é saber quanto tempo mais até ao início da perseguição física visto que a ideológica já cá está.
Como já consignei alhures, através do frenético denuncismo de "preconceito", os ideólogos do igualitarismo (toda sorte de esquerdistas) quer simplesmente fazer tabula rasa do direito de religião e de preservarmos suas convicções morais, assim como tolher toda ação proselitista e transformar os cristãos, em especial, em cidadãos de segunda classe.
ResponderEliminarNenhum religioso pode usar a liberdade religiosa num Estado laico para discriminar quem quer que seja por credo, cor, ou opção sexual. O direito civil coloca todos os direitos no mesmo patamar. Se um homossexual discrima um religioso por ter uma religião diferente da sua, este homossexual preconceituoso, está sujeito à punição pelo Código Civil de seu país. Se um religioso discrima um homossexual por ser homossexual, está também sujeito à punição pelo Código Civil de seu país. O resto é balela, besteira, nhén-nhén-nhén.
ResponderEliminarNo que diz no tocante, vai além de Direito civil mais sim de MORAL e de algo irrefutável que é base religiosa e racionalidade do principio de ordem natural Deus criou, Homem e Mulher e na constituição Federal 226 , diz que o casamento de união estável é entre Homem e Mulher!!! Acorda. ou seja esse papo de Homossexualismo remonta a antiguidade bem sabe isso o Legislador .
ResponderEliminarAsalamaleiko