1. “Somos iguais perante a lei, e como tal, vamo-nos casar."
É verdade que somos todos iguais perante a lei, mas esta igualdade, que é
jurídica e não
biológica,
não anula - e nem pode alunar - as distinções anatómicas, fisiológicas
e psicológicas entre os sexos - diferenças essas que geram as condições
para o casamento e são o seu fundamento natural.
Em relação ao casamento, e igualdade jurídica significa que todos
aqueles com a capacidade natural para casar, têm o direito de o fazer.
Esta igualdade jurídica não cria as condições biológicas necessárias
para o casamento. O acto conjugal está intrinsecamente ligado ao
casamento, e a natureza requer dois indivíduos do sexo oposto para esta
performance. Este requerimento
natural esta totalmente ausente entre duas pessoa do mesmo sexo que
planeiam casar, e como tal, o princípio da igualdade perante a lei não
se aplica.
2. “Os homossexuais nascem dessa forma.”
O argumento de que os homossexuais "nascem assim" levou à busca do
assim chamado gene homossexual. Três projectos de pesquisa têm sido
normalmente mal-interpretados como forma de apoiar essa conclusão -
nomeadamente, os projectos de pesquisa do Dr. Simon LeVay, dos Drs. J.
Michael Bailey e Richard C. Pillard, e do Dr. Dean Hamer. A Associação
Médica Católica sumariza estes factos no seu artigo
"Homossexualismo e Esperança":
Os média têm promovido a ideia de que o "gene homossexual"
já foi descoberto... mas apesar de várias tentativas, nenhum dos
estudos amplamente publicitados foram cientificamente replicados. Um
certo número de autores fez uma revisão cuidadosa a estes estudos e apurou que não só estes estudos não provam a base genética para a atracção homossexual, como nem sequer chegam a fazer tal alegação.
Se a atracção homossexual fosse geneticamente programada, então seria
de esperar que os gémeos idênticos fossem idênticos na sua atracção
sexual. No entanto, existem várias reportagens em torno de gémeos
idênticos que não são idênticos na sua atracção sexual.
3. “Actos homossexuais entre adultos com consentimento não te afectam.”
O consentimento nem sempre significa a legitimização dum acto. A
moralidade dum acto não depende apenas da intenção e do consentimento
das pessoas que o levam a cabo; o acto em si tem que se conformar à lei moral.
Logo, o consentimento mútuo entre parceiros homossexuais nunca pode
legitimar os actos homossexuais, que são desvios anti-naturais do
verdadeiro e natural propósito do acto sexual.
Para além disso, os actos homossexuais consentidos podem de facto
afectar o resto da sociedade. A propagação do homossexualismo fragiliza
a moralidade publica e a família natural e desde logo, fragiliza o bem
comum da sociedade e a perpetuação da raça humana.
Nós somos seres sociais. John Donne correctamente declarou que nenhum
homem é uma ilha. Como seres sociais, não nos podemos desassociar da
sociedade e da sua decadência. Se nós não batalharmos em favor do
casamento tradicional hoje, quando os sinos da morte ecoarem sobre a
nossa sociedade dissoluta, ninguém irá perguntar para quem os sinos
tocam visto que tocarão para nós.
4. “O que nós fazemos em privado não é da conta de ninguém.”
Sem dúvida que a privacidade da casa é sagrada, mas ela não é absoluta.
Quando um acto maligno é levado a cabo em público, a escândalo
consequente agrava a sua intrínseca natureza maligna. No entanto, um
acto maligno não se torna aceitável quando o mesmo é feito em privado;
a sua natureza maligna permanece inalterável.
Embora os actos homossexuais sejam mais graves se forem levados a cabo
em público, eles continuam a ser "intrinsecamente malignos" quando são
levados a cabo em privado. De igual modo, a inviolabilidade do lar não
protege os actos imorais e socialmente destrutivos tais como a
prostituição infantil, a poligamia e o incesto.
5. “A moralidade não é competência do governo.”
Segundo a lei natural, o Estado tem o dever de preservar a moralidade
pública. Isto não significa que o Estado tem que forçar a prática de
todas as virtudes e banir a práctica de todos os actos imorais, tal
como é tentado pelos ayatollahs actuais. Pelo contrário, o que isto
significa é que sempre que legisla sobre assuntos morais, o governo tem
que decidir se algo afecta directamente o bem comum, e então legislar
de modo a favorecer a virtude e a obstruir a imoralidade.
Uma vez que o homossexualismo, o adultério, a prostituição e a
pornografia fragilizam os fundamentos da família (a base da sociedade),
o Estado tem o dever de usar o seu poder coercivo para os banir ou
limitá-los em nome dos interesses do bem comum.
6. “'O casamento' homossexual não ameaça o casamento tradicional. Ambos podem coexistir lado a lado.”
O "casamento" entre pessoas do mesmo sexo destrói a integridade do
casamento genuíno ao transformar o casamento tradicional numa
sub-espécie dentro do género de casamentos. O alargado género do
casamento supostamente iria englobar o casamento tradicional, as uniões
homossexuais ou heterossexuais, e qualquer outra nova relação que
entretanto surgisse. Este novo género de "casamento" não é, no entanto,
casamento.
O casamento é o laço permanente
e sagrado que une o homem e a mulher que tenham planos de constituir
uma família e enfrentar as tribulações da vida juntos. O
casamento envolve a dedicação altruísta, devoção e sacrifício. O
casamento e a família são instituições sagradas que fomentam o bem
comum da sociedade. A legalização do "casamento" homossexual e a sua
colocação ao mesmo nível que o casamento tradicional destrói o bem
comum da sociedade.
Quando a autoridade pública e a sociedade no geral negam a
singularidade e a insubstituível contribuição para o bem comum do
casamento tradicional, e os indivíduos podem encontrar incentivos e
regalias legais mais facilmente nas imitações, então o casamento
verdadeiro está a caminho da extinção. [ed: Esse o objectivo da agenda
homossexual: destruir o casamento natural]
7. “O 'casamento' homossexual é um assunto centrado nos direitos civis e não na moralidade.”
Isto é o mesmo que dizer que os direitos civis não têm nada a ver com a
moralidade, o que não é verdade. Embora muitos hoje em dia façam uma
separação entre os "direitos civis" e a moralidade, a realidade dos
factos é que não existem "direitos civis" sem um fundamento moral. Os
actos humanos têm que estar de acordo com a razão e com a lei natural. "Nada
mais insensato pode ser dito ou concebido do que a noção de que, uma
vez que o homem é, por natureza, livre, ele encontra-se, portanto,
livre da lei".
A moralidade é mais alargada que a lei. A lei precisa de ser
justificada com a moralidade. Leis que não se encontram enraízadas na
moralidade não têm qualquer propósito visto que as leis existem para o
bem maior da sociedade. No seu famoso tratado em torno da lei natural,
o Padre Taparelli D’Azeglio afirmou:
A ordem moral é a base para a sociedade visto que todos os deveres fundamentam-se na ordem moral que resulta da ordem natural.
A ordem é a regra natural para o intelecto. No intelecto, a ordem
simplesmente é a verdade, e desde que esta lidera a vontade, a ordem é
bondade.
8. “A igreja permite o casamento de pessoas estéreis, e como tal, ela tem que permitir o "casamento" homossexual"”
Este argumento é frequentemente usado por activistas homossexuais
"Católicos", mas não há comparação possível entre a esterilidade natural dum casal e a esterilidade anormal da união homossexual.
No primeiro caso, o acto conjugal levado a cabo pelo marido e pela
mulher têm a possibilidade de gerar nova vida. A concepção pode não
acontecer devido a alguma disfunção orgânica quer no marido ou como
consequência dos naturais períodos de infertilidade da esposa. Esta
falta de concepção resulta de razões ou circunstâncias acidentais.
Logo, em casos de esterilidade acidental ou não desejada no casal, nada
é feito para frustrar o propósito do acto conjugal.
Nos actos homossexuais, no entanto. a esterilidade não é acidental, mas sim consequência da fisiologia do acto, que é infértil por natureza. Tal como um documento de 2004 do Vaticano declara:
Tais
uniões [homossexuais] não são capazes de contribuir de uma forma
própria para a procriação e sobrevivência da raça humana. A
possibilidade de se usarem métodos recentemente descobertos para a
reprodução artificial, para além de envolverem uma grave falta de
respeito pela dignidade humana, nada alteram a esta inadequação.
9. “Proibir os "casamentos" homossexuais é discriminação.”
Não é descriminação.
"A
negação do estatuto legal e social do casamento para formas de
coabitação que não são e nem podem ser ser maritais não se opõe à
justiça; pelo contrário, a justiça exige isso mesmo”
10. “É injusto não permitir que os homossexuais se casem uns com os outros, forçando-os a uma castidade não desejada.”
Tal como diz São Paulo, quem não é casto, não entrará no Reino dos Céus.
Todos
estão obrigados a practicar a castidade segundo o seu estado de vida.
Esta obrigação procede da ética natural e da moralidade revelada que a
Igreja não pode alterar. Os casados têm que viver de uma forma casta
observando a fidelidade matrimonial, e os solteiros têm que viver de
forma casta, abstendo-se de todo o contacto sexual.
Se a pessoa não tem condições físicas, psicológicas ou qualquer outra
condição, para contrair o matrimónio, ela tem que practicar a castidade
perfeita no celibato. Não só há glória em escolher o celibato por amor
ao Reino dos Céus, como há também o mérito de se aceitar a castidade
que as circunstâncias exigem como forma de alguém se sujeitar à Santa
vontade de Deus.
Fonte